Um estudo divulgado nesta segunda-feira (24/11) mostra como raça, classe social e território influenciam o desfecho de processos criminais ligados à lei de drogas no sistema de justiça do Rio de Janeiro. Quase 80% das sentenças que mencionam ocorrências em favelas ou comunidades resultam em condenação.
A pesquisa “Engrenagem Seletiva”, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), revela como esses fatores definem a trajetória de acusados pelo estado no contexto da lei de drogas. O primeiro filtro do sistema de justiça é a abordagem policial. O termo “comportamento suspeito” aparece sem justificativa em 41% dos casos analisados e, em 42%, está associado ao uso de drogas.
As abordagens relacionadas a tráfico e associação para o tráfico ocorrem majoritariamente em territórios pobres. Moradores de bairros de maior renda quase não aparecem nos registros. Foram analisados cerca de 3.400 casos envolvendo porte para consumo pessoal, tráfico e associação para o tráfico.
Segundo o estudo, os processos avançam mais quando o réu é negro. Pessoas negras representam 69% dos acusados pelo Ministério Público e 77% dos condenados pelos tribunais. O estudo aponta viés racial do MP e de juízes, caracterizando racismo institucional. Quem é enquadrado por tráfico ou associação tem alta probabilidade de ser denunciado, diferentemente dos casos de porte para uso pessoal. Nesses crimes, 94% dos indiciados são homens, em sua maioria jovens.
No recorte por classe, entre os mais ricos, mais de 90% dos casos é arquivado. Já os mais pobres frequentemente não têm acesso à transação penal, medida alternativa oferecida pelo MP. Negros têm 43% menos chances de receber essa oferta e, quando condenados, recebem penas um ano maiores que as de condenados brancos com perfis e condutas semelhantes.
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