A ABCD informa que a atleta RAFAELA TREVISAN RAURICH foi sancionada com um período de suspensão de 4 anos.
A decisão do Tribunal Pleno do TJD-AD também aplicou todas as consequências resultantes da suspensão, incluindo perda de pontos, medalhas e premiações e suspensão do recebimento de valores de programas de incentivo. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
26/08/2025 16h50
Atualizado em 26/08/2025 20h43
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) comunica que a atleta RAFAELA TREVISAN RAURICH – esporte: natação – foi sancionada por um período de 4 (quatro) anos de suspensão.
O início do cumprimento da suspensão ficou estabelecido em 20/06/2024, data da imposição da suspensão provisória, e término em 19/06/2028.
A sanção imposta pela primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, após recurso da atleta.
RAFAELA TREVISAN RAURICH forneceu uma amostra em 10 de maio de 2024 durante um controle de dopagem no Troféu Brasil. Após análise pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, a amostra apresentou resultado analítico adverso para testosterona e precursores.
A substância encontrada consta da Lista de Substâncias Proibidas da AMA/WADA, na categoria S1 – Agentes Anabolizantes, proibida em competição e fora de competição.
Além da suspensão de 4 anos, foram aplicadas todas as consequências resultantes da punição incluindo-se confisco de quaisquer medalhas, pontos e premiações e ainda suspensão do recebimento de valores de Programas Bolsa Atleta e Programas de Governo de Incentivo ao Atleta.
A ABCD não fará mais comentários sobre este caso.
A lista de suspensos está disponível no site da ABCD, na divisão de Coordenação-Geral de Resultados e Orçamento/Lista de Suspensos.
Categoria Cultura, Artes, História e Esportes




