A partir de hoje (19), candidatos e candidatas que vão disputar as eleições não podem ser presos, salvo em caso de flagrante. A medida está prevista na legislação eleitoral e vale durante o período que antecede a votação.
Essa regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo equilibrar a disputa e evitar prejudicar qualquer candidato. A proibição da prisão começa a valer hoje e segue até 48 horas após o encerramento no primeiro turno; no segundo turno, a regra é a mesma, valendo 48 horas após o encerramento. A exceção é o flagrante delito, que é quando o candidato é pego no momento do crime. Lembrando que os crimes eleitorais, como a boca de urna e a compra de votos, também se configuram como flagrante delito.
Os eleitores também têm direito a essa proibição de prisão cinco dias antes das eleições e 48 horas após o encerramento. As exceções, no caso dos eleitores, são as seguintes: o flagrante delito, a sentença criminal condenatória de crime inafiançável e o descumprimento de salvo-conduto.
Os fiscais de partido e os mesários também têm direito à imunidade eleitoral, mas apenas no momento em que estiverem exercendo as suas funções e nos dias de eleição.
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