Agência aprova reajuste de tarifas para quatro distribuidoras de SC
Os valores autorizados vigoram a partir de sexta-feira (29/8) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
26/08/2025 09h52
Os reajustes tarifários de quatro distribuidoras de Santa Catarina foram autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (26/8). As empresas são Cooperativa Aliança (Cooperaliança), Empresa Força e Luz João Cesa Ltda (João Cesa), Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda (Eflul) e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda (Dcelt). Juntas, as concessionárias fornecem energia elétrica para aproximadamente 99,2 mil unidades consumidoras.
Confira os novos índices que entram em vigor nesta sexta-feira (29/8):
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 | Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
|---|---|---|---|---|
| Cooperaliança | 12,36% | 12,44% | 18,81% | 14,31% |
| João Cesa | 12,05% | 12,27% | 17,11% | 13,28% |
| Eflul | 17,19% | 17,35% | 27,85% | 22,12% |
| DCELT | 10,56% | 10,59% | 5,62% | 9,09% |
Os fatores que mais impactaram nos índices das distribuidoras foram custos com aquisição e transporte de energia, pagamento de encargos setoriais e componentes financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia Elétrica
