AGU confirma na Justiça legalidade de resolução da Aneel que evitou reajuste maior da tarifa de energia
Resolução da agência autorizou uso de créditos tributários para reduzir impacto nas contas de consumidores Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
21/06/2024 11h06

- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na justiça sentença favorável para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao confirmar legalidade da Resolução Homologatória nº 2.918/2021, que evitou um reajuste maior nas tarifas de energia.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação popular ajuizada em face da Aneel e da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. com o objetivo de contestar a resolução, que autorizou a utilização de R$ 156,4 milhões em créditos tributários de Pis e Cofins obtidos pela EDP-ES para reduzir o reajuste tarifário anual, conforme previsto pela Lei nº 14.385/2022 – que disciplinou a devolução aos consumidores de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras de serviços públicos de energia elétrica. A medida possibilitou que o reajuste tarifário fosse 3,89% menor em 2021 e 10,59% menor em 2022.
A ação foi contestada pela AGU, que por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) ressaltou que o objetivo principal da Aneel foi beneficiar os consumidores e evitar um impacto maior nas tarifas de energia. A unidade da AGU assinalou que, além de estar prevista na legislação aplicável, a redução do reajuste tarifário mitigou as consequências econômicas negativas que um aumento maior nas tarifas teria sobre todos os setores da economia, contribuindo para o controle da inflação e beneficiando o próprio Estado do Espírito Santo e a União.
A Justiça acolheu os argumentos e julgou a ação improcedente. A decisão reconheceu que o aumento da arrecadação tributária pretendida pelo autor representaria um aumento da tarifa de energia elétrica, o que causaria efeitos negativos no processo inflacionário e prejudicaria os próprios entes federados. O juízo também assinalou que não houve qualquer ilegalidade na permissão para que os créditos tributários obtidos pela EDP-ES fossem utilizados para reduzir o reajuste tarifário em 2021.
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis




