AGU confirma no STJ legalidade de critérios de repartição de royalties pela ANP
Decisão afasta direito de município de receber royalties por movimentação de origem marítima simplesmente por possuir Instalações de Embarque e Desembarque (IED) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
22/05/2025 17h22

- Foto: ANDRE MOTTA DE SOUZA/ Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirma a legalidade da aplicação dos critérios de repartição de royalties pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), afastando o direito do município de Japaratuba (SE), que faz limite com Zona de Proteção Permanente (ZPP), de receber royalties por movimentação de origem marítima simplesmente por possuir Instalações de Embarque e Desembarque (IED). Em sessão realizada na última terça-feira (20/5), os ministros conheceram e deram provimento a um recurso especial da ANP, contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em ação movida contra a agência reguladora pelo município (REsp 1.710.241/SE).
O acórdão do TRF1 afirmava não haver “qualquer restrição legal acerca da origem do hidrocarboneto que circula nas instalações de embarque e desembarque existente no município, restando evidente que a compensação financeira advinda da exploração da lavra proveniente da plataforma continental é devida aos estados e municípios produtores (aqui também os confrontantes), bem como aos que possuírem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque”.
Por outro lado, a ANP defendeu em seu recurso especial a importância de se levar em consideração a origem do hidrocarboneto, se terrestre (art. 27, caput, Lei nº 2.004/53, alterado pelo artigo 7º, Lei nº 7.990/89) ou marítimo (parágrafo quarto do mesmo dispositivo), para fins de repartição de royalties pelo critério movimentação de petróleo e gás e detenção de instalação de embarque desembarque, as IEDs. A tese encontra apoio na legislação federal de regência e nos regulamentos da ANP.
Recurso ao STJ
Em seu recurso ao STJ, a ANP demonstrou que tratar esse critério como indiferente, como faz a decisão recorrida, “é uma ofensa: à jurisprudência do STJ; à autoridade e autonomia técnica da Agência em seu papel institucional de aplicar a legislação de regência; ao direito dos municípios que realmente fazem jus à percepção de royalties decorrentes desse critério e, por fim, uma ofensa à Lei Federal, 9.478/97 que dispõe sobre a política energética nacional”.
No julgamento do REsp 1.710.241/SE, da relatoria do ministro Paulo Domingues, mais uma vez, foi consagrado e mantido o entendimento técnico da ANP na linha do que já vinha sendo decidido pela própria 1ª Turma nos RESP nº 1992403 (ANP vs Município de Coari) e REsp nº 1.691.216/RN (ANP vs Município de Carnaubais) e, também na 2ª Turma nos REsp nº 1853393 (ANP vs Município de Pendências) e no REsp Monº 1447079 (ANP vs Município de Coqueiro Seco),
O coordenador geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Geral Federal (PGF), Fábio Monnerat, destaca a importância do julgamento e a manutenção da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência do STJ, que proporciona segurança jurídica e previsibilidade, evitando uma litigiosidade em torno da matéria, caracterizada por vários municípios buscarem a flexibilização dos critérios técnicos da Agência, muitas vezes obtendo decisões provisórias, posteriormente reformadas nas Cortes Superiores. “A ideia é buscar a conformidade e a aplicação do entendimento também nas instâncias ordinárias conforme determinado pelo Código de Processo Civil e pelos princípios constitucionais da segurança jurídica, igualdade e eficiência”, salientou.
Poder regulatório
A deferência ao poder regulatório da ANP vem sendo constantemente reafirmada e confirmada também pela Corte Especial do STJ, como é o caso dos agravos internos julgados nas suspensões de segurança (SLSs), recentemente decididas: SLS nº 3137 Município de Galinhos vs ANP: contra decisão que flexibilizava critério de repartição em razão de produção marítima determinando o cálculo sobre toda produção nacional. Pedido da ANP acolhido suspendendo-se os efeitos da decisão. SLS nº 3138 Município de Peruíbe vs ANP: Contra decisão que determinava o pagamento de royalties por movimentação (detenção de estação de embarque e desembarque) ao município sem que houvesse IED no território. Pedido da ANP acolhido suspendendo-se os efeitos da decisão entre outros.Todas as suspensões, além de deferidas pelo presidente do Superior Tribuna de Justiça, foram confirmadas pela Corte Especial do STJ.
Processo de referência: Recurso Especial 1.710.241/SE – Superior Tribunal de Justiça
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Categoria Justiça e Segurança




