Procuradoria Regional Federal da 4ª Região conseguiu provar na Justiça inexistência de dívida com gráfica
A Advocacia-Geral da União (AGU) gerou uma economia de quase R$ 4 milhões aos cofres públicos ao evitar uma cobrança indevida em ação movida por uma gráfica contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR).
No caso em questão, a suposta dívida estaria relacionada a um contrato firmado com o IFPR para a produção de livros didáticos destinados aos polos de Educação a Distância (EaD) do instituto, após a empresa vencer uma licitação em 2012.
O contrato nº 01/2013 foi firmado no valor de R$ 1,5 milhão, com vigência de 30 de janeiro de 2013 a 29 de janeiro de 2014. Em 2021, a empresa ajuizou uma ação para cobrar o valor de R$ 3.792.622,60 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), alegando que cumpriu sua parte no contrato, mas não recebeu todos os valores devidos.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), representando o Instituto Federal, embargou a ação. Preliminarmente, argumentou a prescrição do prazo, já que a pretensão contra a Administração Pública prescreve após cinco anos. No mérito, demonstrou a inconsistência dos documentos apresentados como prova da dívida.
A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.
De acordo com a PRF4, não houve nenhuma prorrogação ou mudança no contrato durante seu período de vigência. Além disso, a última vez que a empresa notificou o IFPR sobre a prestação de serviços foi em maio de 2013.
A PRF4 destacou que os documentos apresentados pela autora datam de eventos ocorridos em 2012, antes da assinatura do contrato. Sustentou também que as notas fiscais apresentadas não comprovam a prestação dos serviços, pois são notas de simples remessa (notas fiscais de transporte), sem assinaturas de recebimento ou identificação dos responsáveis. Além disso, apontou que parte dos documentos fazia referência a contratos distintos ou a destinatários fora da instituição.
Por outro lado, a Procuradoria apresentou notas fiscais, empenhos e dados de pagamentos, todos referentes ao contrato nº 01/2013.
Durante o processo, a empresa ainda tentou fundamentar seu pedido juntando aos autos manifestações próprias em processos administrativos. No entanto, a PRF4 comprovou que tais manifestações não tinham relação com procedimentos contratuais, acompanhamento da execução do contrato ou execução financeira.
A Justiça extinguiu o processo, acolhendo o pedido preliminar da AGU, uma vez que o prazo de cinco anos da prescrição transcorreu sem qualquer interrupção.
Quanto ao mérito, o juízo da 6ª Vara de Curitiba reconheceu a inexistência da dívida, conforme destacado na sentença: “Ou seja, os pagamentos referentes ao contrato nº 01/2013 foram efetuados, tendo sido demonstrado que, para cada nota apresentada, houve o empenho e o respectivo pagamento, sem que a autora tenha se insurgido especificamente contra qualquer um dos documentos ou que algum dos serviços/produtos prestados não tenha sido pago ou tenha sido pago a menor.”
Sobre a importância da decisão, o procurador federal, Fabiano Haselof Valcanover, comenta: "Trata-se de relevante pronunciamento judicial favorável, obtido após instrução probatória que demonstrou adequação do procedimento interno adotado pelo Instituto Federal, resultando em expressiva economia aos cofres públicos."




