AGU evita que Dnit seja obrigado a pagar indevidamente por desapropriação de lotes em Itaboraí (RJ)
Empresa pretendia ser indenizada por obras em rodovia que autarquia desistiu de executar Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
14/05/2024 19h36

- Foto: Dnit
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça sentença favorável ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em ação de desapropriação indireta relativa a área nos arredores da BR-493 (Manilha-Santa Guilhermina), no município de Itaboraí (RJ).
A atuação ocorreu após a empresa LLOB Empreendimentos Imobiliários LTDA ajuizar ação de indenização por desapropriação indireta em que relatou ser proprietária de 64 lotes situados nas proximidades da rodovia, com área total de 376 mil m2, solicitando que o Dnit realizasse o depósito do montante de R$ 89,2 milhões, bem como se abstivesse de promover qualquer intervenção nos referidos imóveis.
O pedido foi contestado pela AGU, que por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) explicou que as obras para a construção da rodovia foram paralisadas por falta de recursos orçamentários e de projeto executivo do trevo de acesso ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), o qual iria justamente estabelecer os limites das desapropriações nos lotes. Além disso, esclareceu a unidade da AGU, houve alteração do projeto pela Petrobras que acabou com a necessidade da desapropriação.
Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos da empresa sob o fundamento de que não houve a perda da propriedade, pois a autarquia desistiu de dar andamento ao projeto ainda nas etapas iniciais do aterramento, não tendo conferido aos bens nenhuma destinação pública.
Categoria Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: Rio de Janeiro




