AGU impede que Incra seja obrigado a depositar novamente valor já pago por desapropriação de imóvel em Cachoeiras de Macacu (RJ)
Decisão que havia determinado pagamento por meio de precatório foi revertida Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
06/03/2024 17h02

- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a reforma de uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de uma ação de desapropriação de imóvel localizado no município de Cachoeiras de Macacu (RJ), havia determinado o pagamento, por meio de precatório, do valor correspondente a 2.928 títulos da dívida agrária (TDAs).
Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) – unidade da AGU que atuou no caso representando judicialmente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – foi demonstrado que os valores foram depositados na época do ajuizamento da ação de desapropriação, há 20 anos, e que, uma vez comprovado o depósito judicial, cabe à Caixa Econômica Federal, na condição de depositária, apresentar o valor correspondente ao saldo da conversão dos títulos vencidos.
“O Incra encontra-se quite com suas obrigações em relação aos valores correspondentes, e exigir dele novo pagamento, mediante expedição de precatório, configura ofensa à coisa julgada e duplo pagamento pelo poder público”, explica o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso.
Processo nº 5010087-29.2023.4.02.0000.
Categoria Justiça e Segurança
Tags: Rio de Janeiro




