Valores serão usados para devolver os descontos indevidos nos benefícios previdenciários
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou ação para pedir o bloqueio de bens móveis e imóveis na ordem de R$ 3,79 bilhões contra 11 entidades associativas (e seus dirigentes) investigadas por descontos irregulares realizados em benefícios de aposentados e pensionistas segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este montante inclui danos materiais mínimos de R$ 3,61 bilhões e R$ 180 milhões por danos morais coletivos.
As fraudes contra o INSS foram descobertas no âmbito da operação "Sem Desconto", realizada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações apontam descontos indevidos, entre os anos de 2019 e 2024, que podem chegar à ordem de R$ 6,3 bilhões. Esses valores serão objeto de nova avaliação e mensuração.
Ação proposta pela AGU é uma cautelar preparatória para o ajuizamento de uma ação civil pública para a proteção do patrimônio público. O objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas dos bloqueios ilegais.
"Conforme apurado nos autos do inquérito policial, as onze entidades indicadas no polo passivo da ação institucionalizaram a prática de realizar descontos associativos indevidos nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, obtendo, com isso, enriquecimento ilícito em prejuízo do patrimônio individual dos beneficiários", diz trecho da ação.
O valor objeto do pedido de bloqueio, de R$ 3,79 bilhões, representa o prejuízo mínimo estimado até o momento, em R$ 3,61 bilhões, somando ao valor pedido para indenização por dano moral coletivo, de R$ 180 milhões.
A AGU afirma na ação que os valores efetivamente envolvidos nas fraudes podem ser maiores e, portanto, sustenta que o montante total deverá ser apurado no curso da ação. O montante de R$ 3,61 bilhões relacionado aos descontos fraudulentos foi estimado a partir de informações apresentadas pela CGU no inquérito policial, bem como de levantamento da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, referente a dados apurados até o mês de março de 2025.
Dano moral coletivo
A AGU sustenta que a conduta imputada às associações comprometeu a credibilidade institucional do INSS perante a sociedade, devendo ser realizada reparação por meio de indenização relativa à ocorrência de dano moral coletivo-institucional. O valor mínimo estimado para o dano moral é de R$ 180 milhões.
"Houve ofensa à integridade institucional do INSS, atingindo bens imateriais como a confiança pública, a reputação administrativa, e o prestígio da Autarquia enquanto executora de uma das mais relevantes políticas públicas do Estado brasileiro", diz trecho da ação.
Restituição dos valores
Na ação, a AGU e o INSS manifestam a disposição institucional para estruturar, em caráter excepcional e coordenado, um mecanismo de restituição administrativa dos valores descontados indevidamente a título de mensalidades associativas.
A proposta consiste na criação de um fluxo específico para viabilizar o ressarcimento direto aos beneficiários prejudicados, com base nos valores que eventualmente venham a ser recuperados judicial ou extrajudicialmente das entidades associativas e de seus dirigentes envolvidos em práticas fraudulentas.
"Trata-se de medida voltada à reparação célere dos danos sofridos pelos segurados, à racionalização do volume de demandas judiciais e à preservação da credibilidade da política previdenciária, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos agentes envolvidos", diz trecho da ação.
Na ação, a AGU destaca ainda o compromisso com a defesa do patrimônio público e com a proteção dos direitos dos beneficiários da Previdência Social, destacando a atuação coordenada e célere dos órgãos governamentais envolvidos.
Grupo especial
De forma proativa, a AGU instituiu, no mesmo dia da divulgação das ações da operação "Sem Desconto", Grupo Especial, cujo objetivo prioritário é adotar, de imediato, medidas administrativas e judiciais para obter a reparação dos danos patrimoniais causados pelas entidades investigadas.
Após a operação, o INSS suspendeu preventivamente todos os acordos de cooperação técnica com entidades associativas que envolvam descontos de mensalidades em folha de pagamento de benefícios previdenciários. A medida abrange, ainda, a suspensão de quaisquer repasses financeiros às entidades, bem como dos próprios descontos, até que seja concluída a reavaliação de sua regularidade.
Responsabilidade
A ação ressalta que a possibilidade de desconto nos benefícios de valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas foi prevista na Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa nº 162/2024. As normas atribuem às entidades associativas a responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações prestadas, bem como o dever de coletar e enviar à Dataprev os termos de autorização dos beneficiários.
A Instrução Normativa nº 162/2024 também atribui às entidades associativas a restituição de valores descontados indevidamente e isenta o INSS de qualquer responsabilidade por descontos indevidos, restringindo sua atuação à execução dos repasses financeiros em relação às operações autorizadas.
A AGU argumenta que a responsabilidade do INSS sobre descontos indevidos será analisada pela Justiça no Tema 326, previsto para ser julgado em breve pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Esse julgamento terá efeitos vinculantes para os Juizados Especiais Federais de todo o País e tratará de definir se, e em que medida, o INSS pode ser civilmente responsabilizado por descontos realizados sem autorização, bem como os limites e condições para essa responsabilização.
Esse cenário, segundo a AGU sustenta na ação, reforça a importância da adoção de medidas preventivas para garantir o ressarcimento de danos aos cofres públicos.
"A possibilidade de condenações em massa torna urgente a adoção de medidas preventivas, como o bloqueio cautelar de bens das entidades envolvidas, com o objetivo de preservar o direito de regresso da Autarquia e garantir o ressarcimento de eventuais danos ao erário", diz trecho da ação.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU




