Brasília (DF), 18/01/2024 - Em continuidade às ações de assistência humanitária aos Yanomami, as Forças Armadas transportarão mais 15 mil cestas de alimentos para o território indígena, ao norte do país. A nova ação faz parte da Operação Catrimani, instituída por meio da Portaria n° 263, publicada nesta quinta-feira (18).
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Desde janeiro de 2023, o Ministério da Defesa integra a força-tarefa do Governo Federal para a proteção dos indígenas, além de atuar nas ações de combate a crimes transfroteiriços e de garimpo ilegal na região. Neste período, as Forças Armadas entregaram 36,6 mil cestas de alimentos aos yanomamis. E o total de cestas entregues pelo Governo Federal soma 58.4 mil, sendo 47.1 mil em Roraima e 11.5 mil no Amazonas.
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A Defesa coordenará as ações da Marinha, do Exército e da Força Aérea no apoio operacional e logístico à distribuição de cestas na Terra Indígena, por intermédio do Comando Operacional Conjunto Catrimani, até 31 de março, como estabelece a Portaria. As Forças Armadas devem realizar a entrega de cestas de alimentos, em caráter emergencial, até que seja firmado contrato entre o Governo Federal e a iniciativa privada para essa logística, o que está previsto para ocorrer até o mês de março de 2024. Ação Humanitária - Desde o início das ações, iniciadas no final de janeiro de 2023, cerca de 1.400 militares da Marinha do Brasil, do Exército e da Aeronáutica foram empregados na operação. As ações das Forças resultaram na realização de 3.029 atendimentos médicos aos indígenas e 205 evacuações aeromédicas. As Forças Armadas empregaram 17 aeronaves, 14 embarcações, 38 veículos, 5 lanchas blindadas e 2 navios. O esforço aéreo das aeronaves militares somou cerca de 7, 4 mil horas de voo, o que equivale a mais de 40 voltas na terra ou, ainda, duas idas e vindas à lua.
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Já nas ações de combate ao garimpo ilegal, os militares detiveram 165 suspeitos, entregues aos órgãos de segurança pública.
Acesse a Portaria nº 263, 16 de janeiro de 2024.
Por: Rayane Bueno e Ruane Santos Fotos: Divulgação Forças Armadas
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