Ampliado prazo para adoção dos novos modelos do Diário de Bordo
Alterações serão cobradas a partir de 1º de janeiro de 2026 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
26/07/2024 17h05
Atualizado em 26/07/2024 17h53
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorrogou o prazo para adaptação do novo modelo do Diário de Bordo impressos para 1° de janeiro de 2026. Os diários de bordo que já estiverem impressos - previstos na Portaria n°128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019 - serão aceitos até 1º de janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26 de julho, na Portaria nº 15.103, de 24 de julho de 2024, e atende a pedidos dos integrantes do setor aéreo. No entanto, o anúncio da prorrogação do prazo para as adequações já havia sido feito no último dia 20 de maio.
É importante destacar que serão exigidos apenas os requisitos aplicáveis a cada operação. Assim, em aeronaves monoposto não serão requeridos os itens relativos aos demais tripulantes.
Para dúvidas, entre em contato pelo Fala.BR.
Assessoria de Comunicação Social da Anac
Categoria Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: diário de bordo prorrogação profissionais da aviação tripulantes



