Interessados poderão enviar contribuições de 30/7 até 12/9
Nesta terça-feira (28/7), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou abertura da Consulta Pública nº 024/2026, que trata da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. A distribuidora atende 1,23 milhão de unidades brasilienses.
Confira na tabela abaixo os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de outubro de 2026:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| Neoenergia Brasília | 1,17% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| 1,10% | 3,95% | 1,86% |
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com distribuição, transmissão e compra de energia, além da inclusão de componentes financeiros.
A Consulta Pública nº 024/2026 estará disponível para contribuições entre 30 de julho a 12 de setembro de 2026, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
cp024_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp024_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp024_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
No dia 27 de agosto de 2026 será realizada a Audiência Pública nº 006/2026 na sede da ANEEL, em Brasília (DF), para debater o tema com a sociedade. Saiba mais na página do site da ANEEL sobre as audiências públicas e consultas públicas vigentes.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
