REGULAÇÃO
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/10) novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante situações de emergência. A decisão é uma das medidas da Agência para melhorar o atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.
As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.
Na norma aprovada há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.
Nesta aprovação, a ANEEL atua em alinhamento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil como o Acordo de Paris e às políticas públicas de adaptação e resiliência, com destaque para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação, que incluem planos setoriais para enfrentar vulnerabilidades e garantir melhores condições diante de eventos extremos.
Veja os principais pontos:
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Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
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Ressarcimento de danos a equipamentos. Fica estabelecido o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade.
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As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada 30 (trinta) minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.
O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade no novo regulamento aprovado nesta terça-feira.
Seguem algumas dessas medidas:
- Poda da vegetação em casos de risco. A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a ANEEL estabeleceu que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço. As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, inclusive com o registro das interações com as prefeituras, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas. A ANEEL entende que a norma aprovada não impõe novas obrigações, mas consolida boas práticas já adotadas e induz melhorias na gestão da vegetação, sem isentar o Poder Público de seu papel, mas garantindo que o setor elétrico atue proativamente para proteger a rede e os consumidores dos efeitos das quedas de árvores.
A Consulta Pública nº 032/2024 recebeu contribuições de 13/11 a 12/12/2024. Todas as informações e as contribuições recebidas no período da consulta foram publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.
