ANEEL aprova novas tarifas de energia da Sulgipe
Os novos valores entram em vigor a partir desta quinta-feira (22/5) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
20/05/2025 10h18
Atualizado em 20/05/2025 17h06
O resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) foi aprovado, nesta terça-feira (20/5), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A distribuidora atende cerca de 172 mil unidades consumidoras em 14 municípios do estado.
Veja na tabela abaixo os novos índices, com vigência a partir de 22 de maio:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe | 1,42% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| 1,61% | 0,38% | 1,35% |
Os cálculos dos índices foram impactados pelos custos com transmissão e compra de energia, além dos encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia Elétrica
