ANEEL aprova reajustes tarifários de 21 permissionárias de distribuição
Empresas fornecem energia elétrica nos estados de Santa Catarina e de São Paulo Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
23/09/2025 17h19
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (23/9) os reajustes tarifários anuais de 21 permissionárias de energia, localizadas nos estados de Santa Catarina e de São Paulo. Os novos valores entrarão em vigor a partir de terça--feira, 30 de setembro.
| Permissionária | Alta Tensão | Baixa Tensão | Efeito Médio | Efeito B1 |
|---|---|---|---|---|
| Cedri | 14,18% | 7,90% | 10,93% | 8,10% |
| Cejama | 6,32% | 7,21% | 6,84% | 7,31% |
| Ceraça | 11,41% | 12,43% | 12,12% | 12,33% |
| Cerbranorte | 5,26% | 7,19% | 6,55% | 7,27% |
| Cerej | 10,19% | 9,98% | 10,00% | 10,00% |
| Cergal | 4,86% | -0,84% | -0,17% | -0,60% |
| Cergapa | 9,21% | 10,00% | 9,80% | 9,99% |
| Cergral | 20,61% | 18,96% | 19,27% | 19,02% |
| Cermoful | -1,40% | -12,85% | -8,61% | -12,80% |
| Cerpalo | 6,46% | 5,93% | 5,99% | 6,01% |
| Cersul | 3,87% | 4,58% | 4,32% | 4,64% |
| Certrel | 14,72% | 16,57% | 15,76% | 16,65% |
| Coopera | 8,29% | 12,32% | 10,00% | 12,32% |
| Coopercocal | 5,92% | -3,42% | 0,56% | -3,35% |
| Coopermila | 13,84% | 14,67% | 14,14% | 14,68% |
| Coorsel | 14,40% | 12,32% | 12,90% | 12,37% |
| Cervam | 22,54% | 22,82% | 22,71% | 22,92% |
| Cegero | 7,72% | 0,71% | 4,94% | 0,93% |
| Cersad | 11,50% | 13,97% | 13,03% | 14,00% |
| Codesam | 16,22% | 14,18% | 15,82% | 14,26% |
| Cooperzem | 20,73% | 16,84% | 17,88% | 16,89% |
Com relação aos fatores que mais impactaram nos reajustes, cabe destaque para a atualização de custos operacionais e de itens financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis
