ANEEL aprova redução média de 3,49% nas tarifas de consumidores do Espírito Santo
Os novos índices entrarão em vigor a partir de domingo (22/9) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
17/09/2024 11h37
Em reunião da diretoria colegiada, nesta terça-feira (17/9), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou redução nas tarifas da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A (ELFSM). A empresa atende cerca de 125 mil de unidades consumidora em 11 municípios no estado do Espírito Santo.
Veja os índices que passam a vigorar a partir do próximo domingo (22/9):
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| ELFSM ES | - 3,71 % |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| - 3,65 % | - 2,39 % | - 3,49 % |
Dentre os fatores que mais impactaram nos índices aprovados, cabe destacar a redução do valor dos encargos setoriais, bem como os gastos com compra de energia e com as atividades de distribuição.
Revisão tarifária x Reajuste tarifárioA Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis
