ANEEL realiza Audiência Pública, no Recife, sobre revisão tarifária da Neoenergia PE
Consumidores conheceram os cálculos que poderão diminuir as tarifas Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
12/03/2025 14h32
A proposta de redução nas tarifas da Neoenergia Pernambuco em 3,18% (efeito médio) foi apresentada nesta quarta-feira (12/3), no Recife, em Audiência Pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nas dependências da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE). Participaram representantes do Conselho de Consumidores da distribuidora e técnicos da empresa entre as 27 pessoas que assistiram às exposições, das quais duas se manifestaram sobre o processo.
A Neoenergia Pernambuco atende 4 milhões de unidades consumidoras no estado. A diminuição do valor das tarifas será possível devido ao menor custo da concessionária com transmissão de energia, além da inclusão de componentes financeiros e a retirada de componentes financeiros anteriores.
Os índices propostos são os seguintes:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 | |
|---|---|---|
| Neoenergia Pernambuco | -1,11% | |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| -1,04% | -10,19% | -3,18% |
Até 21 de março, a ANEEL receberá sugestões pelos seguintes e-mails :
- cp004_2025rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp004_2025et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária; e
- cp004_2025pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Clique aqui para mais informações.
Assim que for concluída a análise das contribuições e o processo aprovado pela diretoria colegiada da Agência, as tarifas deverão entrar em vigor no dia 29 de abril.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia Elétrica
