ANP esclarece sobre normas para exibição de preços de combustíveis em postos
Ao contrário do que vem sendo noticiado em alguns veículos de imprensa, não há nenhuma determinação nova da Agência. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
17/04/2025 09h50
A ANP esclarece que, ao contrário do que vem sendo noticiado em alguns veículos de imprensa, não há nenhuma determinação nova da Agência com relação à exibição dos preços de combustíveis pelos postos.
A Agência exige que o posto exiba, dia e noite, um painel com os preços dos combustíveis, bem visíveis, logo na entrada do estabelecimento. Essa determinação está contida na Resolução 948/2023, que regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
Essa resolução atualizou a norma anterior relativa aos postos de combustíveis, a Resolução ANP nº 41/2013, que já trazia exigências para a exibição correta dos preços. Ou seja, trata-se de uma regra com mais de dez anos.
Segundo as normas da ANP, o preço de um combustível exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba. O posto também precisa sinalizar claramente se pratica preços diferentes para pagamentos em dinheiro, no cartão ou por aplicativos.
Além disso, é importante destacar que a ANP não proíbe preços diferentes em promoções. O que existe é a obrigatoriedade de que essa informação fique bem visível ao consumidor.
Além da Resolução 948/2023, essas informações também estão disponíveis na cartilha "Combustíveis Líquidos: 10 Orientações para garantir seus direitos ao abastecer", publicada no site da ANP.
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Categoria Energia, Minerais e Combustíveis
