Anvisa disponibiliza manual de aplicação das novas advertências em embalagens de produtos derivados do tabaco
A partir de 2 de novembro de 2025, a utilização das novas advertências se tornará obrigatória. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
15/01/2025 14h13
Atualizado em 15/01/2025 14h14
A Anvisa publicou em 1º de novembro de 2024, Instrução Normativa nº 332/2024 que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivado do tabaco. As imagens e mensagens presentes na Instrução Normativa já podem ser utilizadas à critério do fabricante, no entanto seu uso será obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025.
Com a finalidade de orientar os fabricantes quanto à correta aplicação dos novos conjuntos gráficos, a Anvisa disponibilizou um manual contendo orientações para que os fabricantes possam fazer a inserção dos conjuntos gráficos corretamente.
As orientações podem ser acessadas em Instrução Normativa - IN nº 332/2024 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Categoria Saúde e Vigilância Sanitária

