Anvisa publica procedimento operacional padrão para área de Medicamentos
Documento estabelece diretrizes para análise de pendências de registro e pós-registro. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
11/07/2024 16h31
Atualizado em 26/07/2024 13h41
A Anvisa publicou um novo procedimento operacional padrão (POP) para a área de Medicamentos. Relacionado à RDC 823/2023, o procedimento traz diretrizes baseadas em risco para avaliar aspectos de qualidade no registro e nas mudanças pós-registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos.
A medida tem como objetivo reduzir o número de exigências emitidas às empresas que buscam regularizar medicamentos. Estima-se que a aplicação dessas novas diretrizes resulte em uma redução de cerca de 30% nas exigências realizadas pela área de Medicamentos da Agência.
A Anvisa também está desenvolvendo procedimentos semelhantes para outras atividades da mesma área, que serão comunicadas em momento oportuno. Ressalta-se que o documento contém as diretrizes para os servidores aplicarem as novas regras e não está sujeito a consulta pública.
Para consultar o procedimento na íntegra, acesse o arquivo.
Categoria Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: medicamentosprocedimento operacional padrãoregistropós-registro
