Aprovada Consulta Pública que discutirá a renovação das concessões de distribuição
Os interessados podem enviar contribuições no período de 16/10 a 02/12/24 para o e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
15/10/2024 12h05
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (15/10) pela aprovação de consulta pública que tem o objetivo de discutir a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com o objetivo de formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Os interessados poderão enviar contribuições ao processo no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para o e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br.
Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica. O decreto também estabelece que a ANEEL é a responsável por elaborar o termo aditivo e que também definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação.
A proposta colocada em consulta pública prevê a discussão da minuta do termo aditivo, contendo as cláusulas, que abordam as diretrizes apontadas pelo Decreto nº 12.068, tais como sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive via aporte de capital; atendimento do mercado, inclusive por meio de programas de universalização; satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento; investimento prudente; qualidade na prestação do serviço de distribuição, via apuração de indicadores; publicidade à qualidade na prestação do serviço de distribuição; metas de eficiência na recomposição do serviço, após eventos climáticos extremos; eficiência energética; modicidade tarifária; incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; autorização para exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços, que devem favorecer a modicidade tarifária; alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionárias.
A minuta apresenta ainda cláusulas que tratam da avaliação da qualidade da governança; aprimoramentos das condições econômicas, como admitir a flexibilidade normativa para ajustar o regime de regulação, facultando à ANEEL reconhecer custos de capital e operação entre revisões tarifárias, atividades concorrenciais, diferenciação de tarifas para áreas com desafios específicos; IPCA como indexador para o reajuste tarifário anual; aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência, dentre outros temas.
O desafio da ANEEL na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo Decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.
A Nota Técnica que subsidiou a elaboração da proposta colocada em consulta pública contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031. Confira a relação abaixo.
| Concessionária | UF | Número do Contrato | Data de vencimento | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | EDP Espírito Santo Distribuição de Energia | ES | 001/1995 | 17/07/2025 |
| 2 | Light Serviços de Eletricidade | RJ | 001/1996 | 04/06/2026 |
| 3 | Ampla Energia e Serviços - Enel Rio | RJ | 005/1996 | 09/12/2026 |
| 4 | Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba | BA | 010/1997 | 08/08/2027 |
| 5 | RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE | RS | 012/1997 | 06/11/2027 |
| 6 | Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista | SP | 014/1997 | 20/11/2027 |
| 7 | Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia - EMS | MS | 001/1997 | 04/12/2027 |
| 8 | Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia - EMT | MT | 003/1997 | 11/12/2027 |
| 9 | Energisa Sergipe Distribuidora de Energia - ESE | SE | 007/1997 | 23/12/2027 |
| 10 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern | RN | 008/1997 | 31/12/2027 |
| 11 | Enel Distribuição Ceará - Coelce | CE | 001/1998 | 13/05/2028 |
| 12 | Enel Distribuição São Paulo - Eletropaulo | SP | 162/1998 | 15/06/2028 |
| 13 | Equatorial Pará Distribuidora de Energia | PA | 182/1998 | 18/07/2028 |
| 14 | Elektro Redes S.A. | SP | 187/1998 | 27/08/2028 |
| 15 | Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga | SP | 009/2002 | 23/10/2028 |
| 16 | EDP São Paulo Distribuição de Energia | SP | 202/1998 | 23/10/2028 |
| 17 | Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco | PE | 026/2000 | 30/03/2030 |
| 18 | Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia | MA | 060/2000 | 11/08/2030 |
| 19 | Energisa Paraíba Distribuidora de Energia - EPB | PB | 019/2001 | 21/03/2031 |
Categoria Energia Elétrica

