Aprovada Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero
Documento traz critérios para diagnóstico e tratamento, além de mecanismos de regulação, controle e avaliação Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
18/08/2025 11h33
Atualizado em 19/08/2025 10h16
A portaria com as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico foi publicada dia 18 pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União.
As Diretrizes contêm o conceito geral do câncer de colo do útero, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.
O documento torna obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do câncer de colo do útero.
A portaria define que os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença.
Categoria Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: Ministério da SaúdeINCACâncer do Colo do ÚteroDiretrizes

