Atenção, Publicada a Resolução CNE nº71, de 12 de novembro de 2024
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Publicado em
26/11/2024 12h07
Atualizado em 17/06/2025 16h07
Divulgação
Conselho Nacional do Esporte publica Resolução sobre as diretrizes gerais****dos programas de tratamento de substância de abuso.
Como novidade da Lista Proibida a partir de 2021, a Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA) classificou algumas substâncias como 'substâncias de abuso'. Tais substâncias são assim identificadas pelo seu frequente abuso na sociedade fora do contexto esportivo.
A Lista Proibida de 2024 classifica como substâncias de abuso: a) cocaína; b) diamorfina ('heroína'); c) metilenodioximetanfetamina (MDMA/”ecstasy”) e d) tetrahidrocanabinol (THC).
Aliado a essa novidade, o Código Brasileiro Antidopagem (CBA) de 2021 traz a possibilidade de um regime de sanção diferenciado para atletas que testam positivo para tais substâncias proibidas, desde que preenchidos certos requisitos.
Assim, para se beneficiar com uma redução para 1 (um) mês de suspensão, exige-se que o(a) atleta conclua de forma satisfatória um programa de tratamento de substância de abuso aprovado pela ABCD.
No dia 19/11/2024, foi publicada a Resolução nº 71 do Conselho Nacional do Esporte sobre as diretrizes geraisdos programas de tratamento de substância de abuso de que trata o art. 119, II, do CBA.
Em ato posterior, a ABCD irá complementar a Resolução do CNE com os detalhes sobre os requisitos para a concessão do benefício.
Confira a Resolução do CNE: AQUI!
Categoria Cultura, Artes, História e Esportes

