Atualizadas perguntas e respostas sobre registro e renovação de registro de produtos fumígenos
Documento aborda os principais pontos que geram dúvidas para as empresas que desejam registrar algum produto fumígeno derivado do tabaco. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
16/12/2024 13h30
Atualizado em 16/12/2024 15h58
A Anvisa atualizou as orientações referentes aos procedimentos para o registro e a renovação de registro de produtos fumígenos derivados do tabaco. O documento, no formato de perguntas e respostas,aborda os principais pontos que geram dúvidas para as empresas que desejam registrar algum produto fumígeno derivado do tabaco.
Para que um produto fumígeno seja fabricado, comercializado ou importado ele deve ter registro. O regulamento que contém os requisitos para registrar e renovar o registro de produtos fumígenos derivados do tabaco está vigente desde 2018, mas passou por sucessivas consolidações e, mais recentemente, passou por revisão para adequação da forma, dando origem à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 896/2024. É importante considerar que, além desta resolução, outros regulamentos devem ser considerados na hora da solicitação do registro, como as RDCs 222/2006, 14/2012 e 838/2023 e as Instruções normativas (INs) 271/2023, 312/2024 e 332/2024.
Categoria Saúde e Vigilância Sanitária


