Audiência discutirá proposta de revisão tarifária da distribuidora DMED (MG)
A sessão presencial será realizada a partir das 14h, no Auditório do Centro Administrativo de Poços de Caldas – situado na Av. Mansur Frayha, 1677 – térreo – Bortolan. Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
22/09/2025 11h37
Atualizado em 22/09/2025 11h55
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá na próxima sexta-feira, 26 de setembro, a Audiência Pública nº 6/2025 para discutir a Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. (DMED). Sediada na cidade de Poços de Caldas, em Minas Gerais, a distribuidora atende aproximadamente 89 mil unidades consumidoras.
A sessão presencial será realizada a partir das 14h, no Auditório do Centro Administrativo de Poços de Caldas – situado na Av. Mansur Frayha, 1677 – térreo – Bortolan.
Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de novembro de 2025:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| DMED | 8,96% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| 9,13% | 24,74% | 14,99% |
Entre os fatores que mais impactaram estão os custos com pagamento de encargos setoriais, compra, distribuição e transmissão de energia, além de efeitos financeiros do processo tarifário anterior.
A Audiência está vinculada à Consulta Pública 30/2025 e recebeu contribuições por e-mail até 24 de setembro de 2025.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Mais informações na página de Consulta Públicas no portal da ANEEL.
Categoria Energia Elétrica



