Benefício visa garantir a sustentabilidade da atividade da pesca e a preservação das espécies aquáticas
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Publicado em
27/06/2024 18h55
Atualizado em 28/11/2024 10h58
Pessoas que vivem da pesca em diversas regiões do país são beneficiadas pelo seguro defeso, formalmente conhecido como Seguro-Defeso do Pescador Artesanal (SDPA). Este benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. O seguro-defeso subsidia a renda familiar durante o período de proibição da atividade, permitindo o crescimento e reprodução das espécies.
No Brasil, o período de pesca é regulamentado para proteger as espécies durante seu ciclo reprodutivo. O período, conhecido como piracema, durante o qual a pesca é proibida, geralmente ocorre de março a junho. Fora desse intervalo, a pesca é permitida, e sujeita a regulamentações específicas que visam garantir a sustentabilidade da atividade e a preservação das espécies aquáticas.
O pescador artesanal Edú Albuquerque de Sousa, de 47 anos, que vive no Estado de Rondônia, recebe o benefício do seguro-defeso há mais de 15 anos. Morador do Município do Cantá, ele relata que teve acesso à informação sobre o benefício através da colônia de pescadores Z-1, da qual ele é associado. “Esse seguro é importante no período do defeso, eu chego a receber quatro salários mínimos, o que ajuda muito no meu dia a dia”, afirma.
A Federação dos Pescadores Artesanais do Estado de Roraima (Fepe-RR) tem promovido campanhas de conscientização para incentivar a adesão ao seguro-defeso. Segundo o presidente da Federação, Rafael Pinheiro, a adesão é incentivada principalmente em fevereiro, um mês antes do início da piracema, através de orientações verbais nas colônias de pescadores, na capital e no interior do estado. “Este processo é respaldado por Instrução Normativa do INSS, que regulamenta o acesso ao benefício”, afirmou Pinheiro.
Os pescadores podem solicitar o seguro-defeso (no caso da primeira vez em que for solicitar) ligando para o telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), ou usando o site/aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito através de entidades de pescadores, como associações, colônias e sindicatos, e também em uma Agência da Previdência Social (APS).
Requisitos para receber o benefício:
- Ser pescador artesanal: Destinado a quem depende exclusivamente da pesca como fonte de renda
- Registro no Ministério da Pesca: necessário estar registrado há pelo menos um ano
- Contribuição previdenciária: contribuir com base na venda dos pescados em 2023, fora do período de defeso
Texto das estagiárias da Secção de Comunicação Social de Roraima, Carolayne Piá domingos e Elane Oliveira Silva, sob supervisão de Marcela Matos - ACS/NCO
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Categoria Trabalho, Emprego e Previdência
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