A determinação foi oficializada no Diário Oficial da União, pela Resolução nº 245, nesta terça-feira (9). A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital será coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a resolução, a política nacional contará com ações conjuntas, integradas e multissetoriais para enfrentamento e erradicação de todos os tipos de violência, abuso e exploração no ambiente digital de crianças e adolescentes, promoção do uso equilibrado e positivo de equipamentos digitais, manutenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão digital, cultura de proteção de dados, educação midiática. Além disso, deverá ter uma ampla difusão de informação sobre direitos e o uso seguro da internet para crianças e adolescentes, familiares, cuidadores e integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A resolução também determina que as provedoras de serviços digitais devem adotar medidas de combate à exclusão digital, ao capacitismo, a abusos sexuais e demais violações de direitos humanos. Segundo o normativo, todas as crianças e adolescentes devem ter garantido o direito ao acesso ao ambiente digital, assegurando-se que os conteúdos e serviços acessados sejam compatíveis com seus direitos e seu superior interesse. É o público infantojuvenil, inclusive, que deverá participar ativamente do desenvolvimento de políticas, programas, serviços e atividades formativas sobre os ambientes digitais, levando-se em conta suas necessidades e grau de autonomia e desenvolvimento progressivo de suas capacidades. Já autoridades públicas, provedores de produtos e serviços digitais deverão difundir informações sobre o uso saudável, seguro e apropriado da tecnologia por crianças e adolescentes, levando em conta o resultado de pesquisas sobre os respectivos efeitos em seu desenvolvimento social e neurológico, especialmente na primeira infância. Texto: C.M. Edição: B.N. Revisão: A.O. Atendimento exclusivo à imprensa: imprensa@mdh.gov.br Assessoria de Comunicação Social do MDHC (61) 2027-3538 (61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa
09 de abr. de 2024
Brasil tem 90 dias para desenvolver uma política de proteção da criança e do adolescente no ambiente digital
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