Cade determina notificação obrigatória de incorporação entre cooperativas
Caso decidido pelo Tribunal Administrativo nesta quarta-feira (21/02) teve origem em denúncia à Superintendência-Geral Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
21/02/2024 16h19
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a notificação, em até 30 dias, de ato de concentração que trata da incorporação total, pela Cocamar Cooperativa Agroindustrial, dos ativos e passivos relativos às atividades da Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense (Coanorp). A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Tribunal Administrativo da autarquia nesta quarta-feira (21/02)
A determinação teve origem em denúncia feita pelo Clique Denúncia e recebida pela Superintendência-Geral do Cade. O relato originou um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) que investigou uma suposta incorporação da Coanorp pela Cocamar em 1º de novembro do ano de 2022. De acordo com informações obtidas pela autarquia, o faturamento da Coanorp seria superior aos critérios de notificação obrigatória ao Cade. Por isso, a não-notificação da operação ao Conselho configuraria a hipótese de gun jumping.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Diogo Thomson, as cooperativas agem comercialmente e, portanto, devem ser consideradas como partes nas transações econômicas e como entidades partícipes dos negócios jurídicos. "Ainda que não se possa classificar a operação como uma compra e venda stricto sensu, o resultado da operação não foi nada mais que a aquisição, pela incorporação, de todo o objeto social da Coanorp pela Cocamar”, sintetizou.
A decisão do Tribunal considerou que, diante da ausência da submissão da operação, as empresas terão até 30 dias para notificar à autarquia o ato de concentração. O descumprimento da determinação sujeitará cada uma das partes a multa de R$ 5 mil por dia.
Categoria Justiça e Segurança



