CGU atua na consultoria à ANA e ao FNDE
Resultado dos relatórios estão publicados e servem para aperfeiçoar processos do FIES e subsidiar a elaboração da Norma de Referência de Governança no setor de saneamento básico Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
14/06/2024 14h46
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado dos serviços de consultoria prestados a duas autarquias federais: FNDE e ANA. Os trabalhos buscaram, respectivamente, aperfeiçoar os controles internos nos processos do FIES e subsidiar a elaboração da Norma de Referência de Governança das Entidades Regulatórias Infranacionais atuantes no setor de saneamento básico.
Registros contábeis e gestão da inadimplência
No caso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a consultoria consistiu na prestação de serviços de assessoramento e facilitação, com objetivo de aperfeiçoar os controles internos nos processos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) relacionados aos registros contábeis e à gestão da inadimplência. Avaliações e estudos têm apontado fragilidades nos demonstrativos financeiros – em 2023, existiam cerca de 2,6 milhões contratos firmados, correspondentes a um saldo devedor de mais de R$ 114 bilhões e inadimplência global em torno de 55,6%.
Assim, foram abordados os seguintes temas: processos contábeis; pagamento dos gastos operacionais pelos estudantes no Novo Fies; amortizações vinculadas à renda; e recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
>> Acesse o Relatório de Consultoria nº 1451144
Os exames possibilitaram um melhor entendimento das inconsistências na contabilização dos saldos devedores e de temas que podem impactar a inadimplência do FIES, como a não implementação do pagamento vinculado à renda, a permanência de recursos no Fundo Garantidor FGEDUC e a parcela paga pelos estudantes a título de gastos operacionais.
Dentre as sugestões acordadas entre a CGU e o FNDE, destacam-se: classificação dos saldos devedores entre circulante e não-circulante considerando o vencimento das parcelas e reconhecimento contábil dos juros e encargos como variação patrimonial aumentativa; aperfeiçoamento do desenho da remuneração dos agentes operador e financeiro no Novo Fies, principalmente para parcela paga pelos estudantes; e necessidade de melhoria normativa no âmbito do pagamento vinculado à renda, bem como possibilidade de inclusão na ferramenta em estudo de mecanismo autodeclaratório de renda para os profissionais não cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Melhoria da governança regulatória
De forma complementar ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2023, com a finalidade de estabelecer colaboração mútua na implementação de ações referentes à melhoria da governança regulatória no setor de saneamento, a CGU prestou assessoramento à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para subsidiar a elaboração da Norma de Referência (NR) de Governança Regulatória das Entidades Regulatórias Infranacionais (ERIs).
O assessoramento técnico objetivou contribuir no aperfeiçoamento da redação da NR no que se refere à governança, gestão de riscos, transparência e controles internos, e na identificação de boas práticas e referências em governança e regulação, bem como fornecer contribuições para a definição da estratégia e da metodologia de monitoramento da Norma de Referência.
>> Acesse o Relatório de Consultoria nº 1358010
Conforme termo de entendimento, foram pactuados e entregues cinco produtos: Matriz de riscos; compartilhamento de boas práticas e referências; compartilhamento de experiências para definição da estratégia de monitoramento; metodologia de monitoramento da norma; e Relatório dos Resultados das Atividades de Consultoria.
Categoria Transparência




