Cobrança como instrumento econômico na gestão de resíduos sólidos urbanos é tema de debate com participação da ANA no 33º CBESA
Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
27/05/2025 18h34
Atualizado em 27/05/2025 18h47
Paulo Henrique Daroz (centro), faz apresentação no Painel F7 Cobrança como Instrumento Econômico de Transformação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
Paulo Henrique Daroz (2º da dir. para esq,), participa do Painel F7 Cobrança como Instrumento Econômico de Transformação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
Paulo Henrique Daroz (2º da dir. para esq,), faz apresentação no Painel F7 Cobrança como Instrumento Econômico de Transformação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
Paulo Henrique Daroz (2º da dir. para esq,), participa do Painel F7 Cobrança como Instrumento Econômico de Transformação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
O 33º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental (CBESA), realizado no Ulysses Centro de Convenções, em Brasília, contou com a participação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no Painel F7 Cobrança como Instrumento Econômico de Transformação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil. O coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos da Agência, Paulo Henrique Daroz, representou a instituição nesse debate realizado nesta terça-feira, 27 de maio, com uma apresentação com o tema Atuação da ANA na Cobrança dos Resíduos Sólidos Urbanos.
O saneamento básico é composto por quatro eixos fundamentais: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Esses serviços são essenciais para a promoção da saúde pública, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
Seguindo esses eixos, Daroz destacou a importância da Norma de Referência nº 01/2021 (NR1) e do novo marco legal do saneamento, ressaltando o papel da ANA no processo de elaboração das normas relacionadas aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). “Com a atualização do novo marco legal do saneamento básico — que alterou a Lei nº 9.984/2000 — a ANA passou a ter a competência para editar normas de referência sobre os serviços de saneamento. Já foram desenvolvidas, por exemplo, a NR1, que trata da estrutura e dos parâmetros para a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, e a NR7, que estabelece as condições gerais para a prestação, direta ou por concessão, dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, estão em andamento normas voltadas para indicadores e gestão de resíduos”, disse.
Na etapa final do painel, Daroz destacou que, para o segundo semestre de 2027, estão previstos os modelos de regulação tarifária para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Esse tipo de serviço público engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Também participaram do painel o secretário-adjunto de Infraestrutura Social e Urbana da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil, Manoel Renato Machado Filho, e o presidente da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA na sigla em inglês), Carlos Silva Filho. A mediação foi conduzida por Silvano Silvério da Costa, diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Seção DF (ABES/DF).
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
O 33º CBESA
Realizado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental e com o apoio da ANA, o 33º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental acontece em Brasília, entre 25 e 28 de maio, com o tema Saneamento para Quem não Tem - Inovar para Universalizar! O evento promove 50 painéis sobre engenharia sanitária e ambiental no Brasil e é um espaço para a apresentação de aproximadamente 1.800 trabalhos científicos. Esse encontro nacional também é palco para demonstração de tecnologias inovadoras e soluções em prol da universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma sustentável.
Além disso, o 33º CBESA aborda outras temáticas do setor, como: saneamento rural, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, drenagem urbana, recursos hídricos, meio ambiente, eficiência energética e tecnologias limpas. Simultaneamente ao 33º Congresso – que conta com estande da ANA em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – acontece a Feira Internacional de Tecnologias de Saneamento Ambiental (FITABES) com cerca de 120 empresas expositoras.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok
Categoria Meio Ambiente e Clima
Tags: 33º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e AmbientalCBESASaneamento para Quem não Tem - Inovar para Universalizar!saneamento básicosaneamentoABESBrasíliaDistrito FederalAssociação Brasileira de Engenharia Sanitária e AmbientalPainel F7 Cobrança como Instrumento Econômico de Transformação da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil.coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos da AgênciaPaulo Henrique DarozAtuação da ANA na Cobrança dos Resíduos Sólidos Urbanos.




