Como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado
Veja as regras para acumulação dos dois benefícios previdenciários. Reforma da Previdência de 2019 alterou requisitos Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
03/09/2024 15h14
Atualizado em 03/09/2024 18h51
A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada.
Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.
Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:
I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
II - 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
III - 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados
após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.
Egle Souza Ribeiro - ACS/SP
Conheça as redes oficiais do INSS:
Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/Threads: https://www.threads.net/@inss_oficial_govFacebook: https://www.facebook.com/inss.govYouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficialTikTok: tiktok.com/@inss.gov.br
Categoria Trabalho, Emprego e Previdência



