Compensação de Reserva Legal regulariza áreas do Parque Nacional Grande Sertão Veredas e Resex Rio Ouro Preto
Mecanismo permite que produtores rurais regularizem seus passivos ambientais Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
08/05/2025 16h05
Atualizado em 08/05/2025 17h55
Parque Nacional Grande Sertão Veredas
- Foto: Acervo ICMBio
O presidente do Instituto Chico Mendes (ICMBio/MMA), Mauro Pires, assinou, na manhã desta quinta-feira (08/05), 12 escrituras para o recebimento de imóveis localizados em unidades de conservação federais, doados ao ICMBio para fins de Compensação de Reserva Legal (CRL).
As escrituras totalizam 1.523,20 hectares e vão beneficiar duas unidades de conservação federais: o Parque Nacional Grande Sertão Veredas, em Minas Gerais, que terá 1.006,04 hectares de sua área regularizados, e a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, localizada no estado de Rondônia, com 517,16 hectares regularizados.
Segundo Mauro Pires, essa aquisição é resultado de uma política que funciona como um tripé: “Beneficia, primeiro, o proprietário rural, que regulariza seu passivo ambiental; depois, o ICMBio, que resolve, sem custos, questões fundiárias das unidades de conservação que gerencia; e, sobretudo, o meio ambiente, que ganha mais áreas conservadas e seus serviços ecossistêmicos”, explica.
Compensação de Reserva Legal
O mecanismo legal, que possibilitou essas aquisições, está previsto no Código Florestal, permitindo que proprietários rurais que, em 22 de julho de 2008, possuíam áreas com vegetação nativa inferior ao necessário para o estabelecimento da reserva legal em sua propriedade possam regularizar a situação ambiental de seus imóveis perante o órgão ambiental estadual competente.
Uma das modalidades de compensação prevê que unidades de conservação de domínio público, com pendências de regularização fundiária, podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior, com a finalidade de compensar a reserva legal de imóveis situados fora da UC, desde que estejam no mesmo bioma. O tema é regulamentado no Instituto Chico Mendes por meio da Instrução Normativa nº 05/2016.
Nessa modalidade, proprietários de áreas fora das UCs que necessitam recompor a reserva legal podem optar por adquirir propriedades dentro dos limites de unidades de conservação e doá-las ao ICMBio, regularizando-se em relação às reservas legais em suas propriedades, na mesma proporção das áreas doadas.
Unidades Federais
Esse mecanismo vem contribuindo com a regularização fundiária de outras unidades gerenciadas pelo ICMBio. Em 2024, 11 imóveis rurais localizados dentro dos limites de UCs federais foram incorporados, somando mais de 2 mil hectares.
Em 2023, nessa modalidade de CRL, o ICMBio recebeu a doação de 44 imóveis, totalizando 8 mil hectares, nas unidades de conservação Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional de Ilha Grande, Parque Nacional Grande Sertão Veredas e na Rebio da Mata Escura.
Sobre o procedimento para CRL
O proprietário rural interessado na regularização de sua área de Reserva Legal, na modalidade CRL, deve acessar o protocolo para abertura do processo, que pode ser feito em uma das unidades do ICMBio ou de forma digital.
Para o protocolo digital, os passos são os seguintes:
O usuário deverá escolher uma das seguintes modalidades eletrônicas:
1. Protocolo Digital: mediante cadastro simples no gov.br
- Criar sua conta no gov.br, acessando o link. Não há necessidade de encaminhar documentação comprobatória.
- Após criar a conta, acessar o link para cadastrar a solicitação, preencher os dados solicitados e adicionar o arquivo (PDF) a ser anexado.
- Finalizada a anexação dos documentos, clicar em "Prosseguir".
2. Peticionamento Eletrônico: mediante cadastro de usuário externo no SEI/ICMBio
- Acessar o link, preencher os dados cadastrais no sistema e criar sua senha de acesso.
- Encaminhar uma cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e uma cópia do comprovante de endereço para o e-mail: cgti.suporte@icmbio.gov.br.
- Após a conferência da documentação, o acesso será liberado ao SEI/ICMBio, permitindo a protocolização de documentos em processos novos ou já existentes, por meio da opção "Peticionamento Intercorrente".
- A equipe da CGTER (Coordenação-Geral de Consolidação Territorial) está à disposição para orientações e esclarecimento de dúvidas pelo e-mail: consolidacao.territorial@icmbio.gov.br.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados:


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Categoria Meio Ambiente e Clima
Tags: Minas GeraisRondônia





