Em todo o Brasil, poderão ser retomadas 3.783 obras paralisadas e inacabadas em 1.697 municípios brasileiros, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. Com essa iniciativa do governo federal, o Ministério da Educação (MEC) investirá cerca de R$ 3,9 bilhões na conclusão das obras, o que pode criar mais de 741 mil novas vagas na rede pública estadual e municipal do País. A conclusão vai garantir:
1.317 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
1.111 escolas de ensino fundamental;
35 escolas de educação profissional;
1.230 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras; e
79 obras de ampliação.
Os números correspondem à quantidade de manifestações de interesse enviadas pelos estados e municípios brasileiros para a retomada das obras em seus territórios. A etapa de manifestação de interesse da política se encerrou no dia 22 de dezembro de 2023, pelo Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Confira o perfil das obras por unidade federativa (UF):
UF
Obras
Municípios
Vagas
TIPO DE OBRA
Investimentos
Escolas de Educação Infantil
Escolas de Ensino Fundamental
Ampliação e Reformas
Educação Profissional
Quadras ou Coberturas
AC
34
17
8.692
17
7
2
0
8
R$ 45.992.382,13
AL
55
35
5.384
15
6
9
0
25
R$ 43.979.359,65
AM
181
49
44.912
75
68
0
0
38
R$ 259.651.557,37
AP
33
5
8.420
8
23
0
0
2
R$ 20.937.570,39
BA
413
217
93.972
166
121
10
2
114
R$ 442.045.752,85
CE
275
110
50.292
72
59
3
8
133
R$ 295.339.005,78
DF
1
1
360
0
1
0
0
0
R$ 6.448.188,26
ES
10
10
2.660
7
1
0
0
2
R$ 12.690.481,00
GO
135
85
21.540
43
21
2
0
69
R$ 119.151.126,66
MA
737
180
143.622
200
283
1
0
253
R$ 765.153.536,10
MG
198
138
34.728
104
19
5
2
68
R$ 181.873.513,36
MS
29
12
6.688
18
3
4
0
4
R$ 38.177.563,87
MT
66
35
12.876
27
21
0
7
11
R$ 71.867.774,08
PA
516
125
88.484
125
203
12
0
166
R$ 449.120.175,19
PB
107
76
19.428
38
25
0
0
44
R$ 99.142.051,61
PE
144
80
37.100
53
39
5
0
46
R$ 202.466.624,00
PI
191
105
30.484
47
58
9
0
77
R$ 152.318.947,79
PR
70
50
18.732
26
22
0
10
12
R$ 98.228.299,89
RJ
41
20
6.620
24
4
0
0
13
R$ 58.931.179,96
RN
116
62
15.440
40
23
4
2
47
R$ 81.173.804,27
RO
30
21
5.452
11
5
0
0
14
R$ 25.448.657,13
RR
27
10
4.152
8
14
0
1
4
R$ 21.572.607,45
RS
104
69
23.472
57
22
7
0
18
R$ 126.976.971,76
SC
39
29
12.124
20
12
0
0
7
R$ 52.125.919,13
SE
52
35
10.032
28
9
0
0
15
R$ 44.604.576,84
SP
69
56
15.756
43
6
3
0
17
R$ 90.565.102,08
TO
110
65
20.228
45
36
3
3
23
R$ 71.557.438,13
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Próximas etapas – A fase seguinte da política são as diligências que já estão sendo realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse momento, os estados e municípios deverão apresentar documentos possuidores de prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia: ele somente será aceito se tiver sido emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa.
Quando for encerrada a fase de diligências, caso houver a aprovação técnica do pedido de pactuação, o Fundo dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação. Uma vez superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec. Eles deverão ser assinados em até 30 dias, e o ente federativo terá de comprovar a retomada da obra em até 12 meses, a contar da data de validação do instrumento. Já o prazo para a conclusão da obra é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, mediante aprovação.
Prazos – É importante que os gestores fiquem atentos aos prazos de resposta às diligências do FNDE. As diligências técnicas iniciais deverão ser atendidas pelos entes em até 90 dias, contados a partir do registro do pedido no Simec. Após a análise dos documentos apresentados, o Fundo poderá solicitar diligências adicionais aos entes federativos, caso necessário.
Novo prazo – De acordo com a Resolução n. 30, de 13 de dezembro de 2023, foram acrescidos mais 60 dias ao prazo das diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse feitas no âmbito da Medida Provisória (MP) n. 1.174 que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido (90 dias a contar da solicitação de entrega dos documentos).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
