Encontro abordou boas práticas para o fortalecimento da governança, da integridade e do aprimoramento das atividades correcionais
A Corregedoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou, em 26 de fevereiro, reunião técnica com representantes da Corregedoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no escritório do Inmetro no Banco Central (Bacen), no Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências e fortalecer a cooperação entre as unidades correcionais.
O encontro contou com a participação do corregedor do Inmetro, Domingos Pereira da Silva, e do corregedor do INPI, Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira, e integrou as ações institucionais voltadas ao aperfeiçoamento das práticas de governança e integridade no âmbito da administração pública federal.
Durante a agenda, foram discutidos aspectos relacionados ao Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), instrumento desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com foco na avaliação e no aprimoramento contínuo da gestão das atividades correcionais.
Na mesma data, a equipe da Corregedoria do Inmetro (Coger) também participou da oficina promovida pela CGU com o tema “CRG-MM – Instrumento para melhoria contínua”, iniciativa que integra o conjunto de ações destinadas ao fortalecimento do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor).
O CRG-MM constitui ferramenta estruturante para o fortalecimento da integridade pública, ao estabelecer parâmetros para avaliação do nível de maturidade das unidades correcionais e orientar a implementação de melhorias em seus processos, com foco na eficiência, na transparência e na conformidade administrativa.
A agenda também marcou o início das atividades preparatórias para a quarta rodada de avaliação do modelo, reforçando sua importância como instrumento de evolução contínua da gestão correcional no âmbito do SisCor.
A realização de iniciativas dessa natureza contribui para o fortalecimento da atuação integrada entre as instituições públicas e para o aprimoramento das práticas de correição, em consonância com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que regem a administração pública.



