O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nesta quinta-feira (14), pelo uso desproporcional da força por agentes de segurança pública no estado do Paraná (PR), no caso Tavares Pereira vs. Brasil. Em 2 de maio de 2000, as atividades da Polícia Militar do PR resultaram no homicídio de Antônio Tavares Pereira, no Paraná, quando ele e diversos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) lutavam por reforma agrária. Além de considerar como vítimas do caso os familiares de Tavares Pereira, a Corte IDH apontou também a violação de direitos de vários trabalhadores e trabalhadoras do campo, vinculadas ao MST, que se encontravam em exercício do direito de protesto. De acordo com a Corte IDH, o Brasil violou direitos estabelecidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos sobre direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de pensamento e de expressão, de reunião, da criança e de circulação, garantias da devida diligência nas investigações, devido processo e prazo razoável de duração, além da proteção judicial efetiva. Em posicionamento divulgado nas redes sociais nesta data, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, reconheceu que as violações de direitos sentenciadas contra o Brasil são desafios centrais para as políticas de direitos humanos. O gestor declarou que é “de suma importância o cumprimento de todas as reparações históricas proclamadas pela Corte IDH”. “Não podemos tolerar, em nenhum tempo, o uso da força desproporcional por parte de agentes do Estado brasileiro. É estarrecedor perceber, em uma análise de décadas, que os problemas de ontem persistem. O governo federal está comprometido em garantir a defesa dos direitos de toda a população brasileira”, afirmou o ministro. Conheça as reparações O Estado brasileiro deverá realizar pagamento de indenizações reparação econômica, fornecer tratamento psicológico gratuito às vítimas, dar ampla publicidade ao caso, realizar pedido de desculpas em ato público, proteger de maneira efetiva o Monumento Antônio Tavares Pereira, incluir conteúdo específico na grade curricular permanente de formação das forças de segurança que atuam no contexto de manifestações públicas no PR, adequar as normas internas em relação à competência da Justiça Militar e reembolsar os representantes dos peticionários pelas custas com o processo internacional. Como o MDHC integra a rede de defesa do Estado brasileiro e tem atribuição para articular a implementação das sentenças internacionais, já foram iniciados os procedimentos para dialogar com os demais atores estatais envolvidos e com as vítimas, para dar início ao cumprimento. Leia a íntegra do caso Tavares Pereira vs. Brasil Leia o resumo da sentença Para dúvidas e mais informações: internacional@mdh.gov.br Atendimento exclusivo à imprensa: imprensa@mdh.gov.br Assessoria de Comunicação Social do MDHC (61) 2027-3538 (61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa
14 de mar. de 2024
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27 de jan. de 2026 às 14h35
