CVM multa acusado por realização de operação fraudulenta no mercado de capitais
Outros dois casos também são julgados pelo Colegiado em 15/4/2025 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
16/04/2025 09h01
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/4/2025, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.014308/2024-47: Inforcont Auditores Independentes
2. PAS CVM 19957.003685/2023-70: Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples e Fabio Debiaze Pino
3. PAS CVM 19957.009395/2021-78: Angélica Dib Ribeiro Thibes e Fábio Junior Thibes
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.014308/2024-47 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Inforcont Auditores Independentes por suposto descumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) por parte de sua sócia, em relação ao exercício de 2021:
- por inobservância do item 4.b da NBC PG 12 (R3) (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308 e, posteriormente, da Resolução CVM 23).
- infração ao art. 34 da Instrução CVM 308 e da Resolução CVM 23.
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Inforcont Auditores Independentes à advertência pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola.
2. O PAS CVM 19957.003685/2023-70 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar a responsabilidade de Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples e Fabio Debiaze Pino por suposta inobservância de normas contábeis na condução de processos de auditoria de demonstrações financeiras do SCP Fundo de Investimento Imobiliário e do FII Continental Square Faria Lima, referentes ao exercício 2020, notadamente no que se refere à adequação, existência e precificação de ativos de fundos de investimento.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- condenação de Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples à multa de R$ 200.000,00, por inobservância dos itens 9 e 11 da NBC TA 540-R2 e 7 da NBC TA 230-R1 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
- condenação de Fabio Debiaze Pino à multa de R$ 85.000,00, por inobservância dos itens 9 e 11 da NBC TA 540-R2 e 7 da NBC TA 230-R1 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
- absolvição de Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples e Fabio Debiaze Pino da acusação de inobservância dos itens 5 e 8 da NBC TA 230 (R1), itens 14 e A56 da NBC TA 540-R2 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor João Accioly.
3. O PAS CVM 19957.009395/2021-78 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Angélica Dib Ribeiro Thibes e Fábio Junior Thibes por suposta operação fraudulenta no mercado de capitais brasileiro ao promoverem possíveis desvios fraudulentos de recursos do Clube de Investimentos Zeal por meio de operações de day trade (infração ao art. I, c/c o art. II, “c”, da Instrução CVM 08) e possível quebra do dever de lealdade por parte de Angélica Dib (infração ao art. 21, I, da Instrução CVM 494).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- condenação de Fábio Junior Thibes à multa de R$ 198.919,60, pela realização de operação fraudulenta no mercado de capitais.
- absolvição de Angélica Dib Ribeiro Thibes das acusações de realização de operação fraudulenta e quebra do dever de lealdade.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor João Accioly.
Categoria Regulação e Fiscalização
Tags: Comissão de Valores MobiliáriosAtividade SancionadoraJulgamento
