Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
03/05/2024 10h04
Atualizado em 07/05/2024 16h09
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes-,Como,-ajustar%20as%20informa%C3%A7%C3%B5es) no Portal do eSocial.
Cronograma de implantação dos ajustes:
- Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
- Reoneração da folha (empresas e OGMO): publicado em produção no dia 06/05/2024 no Webservicee no dia 07/05/2024 no Portal WEB.
Categoria Impostos e Obrigações

