Decisão obtida pela AGU determina que Enel garanta fornecimento adequado de energia ao INSS em São Paulo
Prédio onde funciona superintendência sofre com interrupções no abastecimento desde agosto de 2023, prejudicando prestação de serviços ao público Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
01/02/2024 12h28

- Foto: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão liminar determinando à Enel Distribuição São Paulo que garante o fornecimento adequado de energia elétrica ao prédio da Superintendência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) Sudeste 1, em São Paulo (SP). Foi estabelecido um prazo de dez dias, a partir da intimação, para a empresa consertar a rede de energia elétrica no local ou fornecer um gerador até que o abastecimento seja normalizado.
Na ação, a AGU demonstra que o imóvel, localizado no Viaduto Santa Ifigênia, no Centro de São Paulo (SP), enfrenta interrupções no fornecimento de energia elétrica desde agosto de 2023, o que está prejudicando a gestão da autarquia previdenciária e a continuidade de serviços prestados ao público.
Foi descrito nos autos como o INSS abriu vários protocolos junto à Enel solicitando a normalização do fornecimento de energia, mas que o problema persiste porque apenas reparos paliativos foram feitos. Foi pedido, então, que a empresa seja obrigada a realizar um diagnóstico imediato da situação e a manutenção ou readequação da infraestrutura elétrica no local, ou, na impossibilidade de uma solução definitiva, a instalação de gerador elétrico até que a prestação do serviço pela concessionária seja normalizada.
No prédio, funciona a Superintendência do INSS – responsável pela administração de 18 Gerências Executivas e de 238 Agências da Previdência Social no estado de São Paulo –, bem como as coordenações de Atendimento, de Gestão de Pessoas, de Benefícios e Orçamento e Finanças e Logística, além da Corregedoria, auditorias regionais e 15ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.
Dever
A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou os argumentos da AGU e concedeu a liminar. A coordenadora da equipe administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 3ª região, Eliana Gonçalves Silveira, destaca a relevância da decisão. “A autarquia poderá garantir a continuidade do atendimento dos segurados em todo Estado sem interrupções, valendo dizer que os cortes consecutivos de energia a partir de agosto de 2023 impediram o trabalho de 153 servidores e 80 terceirizados por pelo menos uma semana ao mês, impactando o funcionamento das gerências executivas e agências de Previdência Social do Estado de São Paulo e, consequentemente, causando prejuízos aos segurados e ao erário”, observa. “A Enel, por ser uma prestadora de serviço público por delegação, está vinculada aos princípios da administração pública e por isto tem o dever de manter a continuidade do serviço de maneira adequada”, conclui.
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