A ANP reforça aos distribuidores de combustíveis que termina amanhã (23/4) o prazo dado pelo Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, para envio à Agência das informações sobre a evolução das suas margens brutas de lucro referentes ao período de 22 de fevereiro a 11 de abril de 2026.
O prazo estabelecido pelo decreto, em seu artigo 20, é até o 5º dia útil de sua publicação (15/4), encerrando-se, portanto, em 23/4. A norma vale para distribuidoras de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de GLP (gás de botijão).
Os dados deverão ser enviados à ANP pelo Sistema de Transparência da Distribuição (STD), com o mesmo perfil de acesso relativo aos EDC (Estoques Diários de Combustíveis). O acesso também está disponível pela Central de Sistemas ANP. Mais orientações disponíveis no Manual do STD.
Após o envio do período de 22/2 a 11/4, os dados semanais a partir de 12/4 deverão ser encaminhados à Agência no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.
A ANP, de posse das informações, avaliará a melhor forma de divulgação em seu site, para atendimento do § 4º do art. 20 do decreto.
(para atendimento dos jornalistas)
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