Resolução aprovada por unanimidade passa a valer seis meses após publicação no Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março, trouxe a Resolução 800, de 9 de março de 2026, que estabelece punições ao passageiro indisciplinado em voos domésticos. Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de atos – de indisciplina, grave e gravíssimo; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista de impedimento de embarque.
Passam a ser considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave. As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo.
As condutas de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
Durante a votação, o diretor relator, Luiz Ricardo Nascimento, destacou a construção coletiva da norma, cuja consulta pública recebeu 607 contribuições da sociedade. Isso mostra a preocupação em tentar reduzir a quantidade de casos de indisciplina, cujos números têm aumentado. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 1.019 registros em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025.
“A indisciplina de passageiros em aeroportos e durante voos representa uma ameaça à ordem e à segurança do transporte aéreo em todo mundo. São ocorrências frequentemente reportadas em jornais e redes sociais, que envolvem condutas reprováveis, que colocam em risco a segurança do voo, dos tripulantes e dos demais passageiros, além de conturbar a rotina das operações aéreas no Brasil. Dentre esses atos, sobressaem-se agressões físicas, falsas ameaças envolvendo armas ou explosivos, danos a propriedades e até casos de importunação sexual”, destacou o relator Luiz Ricardo.
Ao abrir a votação, a diretoria colegiada acompanhou o voto do relator, ressaltando o trabalho de construção da norma para evitar riscos às operações aéreas. Para o diretor presidente da Anac, Tiago Faierstein, a aprovação da norma para combater atos de indisciplina é um marco para o setor de aviação civil. “Tratar do passageiro indisciplinado é algo que merece muito cuidado, carinho e afinco e agora todo o setor vai trabalhar para comunicar e divulgar essas regras para que esses casos diminuam ou zerem”, avaliou o diretor, que citou o interesse de países da América Latina em seguir modelo da Anac em seus regramentos para combater o problema.
Nivelamento internacionalA nova resolução da Anac regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Voo Simples, que estabeleceu a punição ao passageiro indisciplinado.
Para chegar a esse resultado, a Anac fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil. O objetivo foi alinhar as regras aos padrões internacionais e adequá-las à realidade brasileira. “A Anac vai monitorar para evitar qualquer abuso e para que a regra seja cumprida” afirmou o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, Giovano Palma, em audiência pública na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. De acordo com ele, a norma deverá ser analisada em até dois anos após a vigência para avaliar pontos e oportunidades de melhoria.




