A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (27), durante Reunião Pública Extraordinária, os editais nº 05/2026-ANEEL e 06/2026-ANEEL, desnados à contratação de potência elétrica proveniente de novo Sistema de Armazenamento de Energia (SAE), denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026”.
O cálculo das garantias financeiras será feito com base na disponibilidade de potência contratada, reduzindo o valor exigido e tornando o certame mais competitivo.
Os leilões seguem diretrizes da Lei nº 9.427/1996, Lei nº 10.848/2004 e Portarias do Ministério de Minas e Energia (MME), especialmente a Portaria Normativa GM/MME nº 136/2026.
A ANEEL atualizou os custos com base no PDE 2035 (referência oficial mais recente). O investimento de referência foi reduzido de R$ 9,8 milhões/MW para R$ 6,0 milhões/MW. Consequentemente, os valores da Garantia de Proposta (R$ 60 mil/MW), da Garantia de Fiel Cumprimento (R$ 600 mil/MW) e do Patrimônio Líquido mínimo exigido também foram reduzidos, diminuindo a barreira de entrada e aumentando a competitividade.
Para consórcios de empresas do mesmo grupo, a comprovação do patrimônio líquido mínimo será feita apenas pela controladora, não computando o das controladas.
O SAE pode compartilhar infraestrutura física com outros empreendimentos, desde que mantenha contratos e medições individualizados, evitando a caracterização de associação.
De acordo com os editais aprovados, os certames serão realizados exclusivamente via internet em 2 e 4 de dezembro de 2026. Os produtos a serem negociados serão por disponibilidade de potência (MW), com início em 1º de agosto de 2028 e período de suprimento de 15 anos. O edital Nº 05/2026 prevê critérios de nacionalização dos equipamentos e requisitos técnicos mínimos, já o edital nº 06/2026-ANEEL não tem essa previsão.
Os custos da contratação de reserva de capacidade com baterias serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme regulamentação da ANEEL. O compromisso de entrega é por disponibilidade de potência máxima por 4 horas/ciclo, até 2 ciclos diários, limitado a 366 ciclos/ano. O pagamento será por receita fixa anual, ajustada conforme desempenho.
Os SAEs deverão possuir capacidade para realizar recarga completa, de 0% a 100% da disponibilidade contratada, em um intervalo máximo de seis horas. O pagamento pela disponibilidade contratada será realizado por receita fixa, em R$/ano, a ser paga em doze parcelas mensais, as quais poderão ser reduzidas conforme a apuração do desempenho operativo em meses anteriores.
Os editais ficaram em Consulta Pública e, somados, receberam quase 2.500 sugestões de agentes e interessados no assunto.

