EDP ES tem novas tarifas de energia aprovadas pela ANEEL
O assunto ficou em consulta pública entre 14/5 e 27/6/25 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
06/08/2025 08h17
Atualizado em 06/08/2025 08h49
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira, 5/8, o resultado da Revisão Tarifária Periódica (RTP) da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. A distribuidora fornece energia elétrica a cerca de 1,77 milhão de unidades consumidoras em 70 municípios do Estado do Espírito Santo.
A distribuidora é a primeira que passa pelo processo de revisão tarifária após renovar a concessão, conforme 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/1995, assinado em 16 de julho de 2025.
Confira os novos índices que passam a valer na quinta-feira (7/8):
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| EDP ES | 14,28% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor |
| 14,72% | 17,85% | 15,53% |
Os itens que mais impactaram na composição dos reajustes foram:
- encargos setoriais;
- custos com distribuição de energia;
- receitas irrecuperáveis; e
- componentes financeiros atuais e estabelecidos no último processo tarifário, que vigoraram até a presente revisão.
O tema foi discutido com a sociedade por meio de audiência pública em Vitória (ES), em 05 de junho, e foi pauta da Consulta Pública nº 22/2025.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Categoria Energia Elétrica

