De acordo com a Lei Eleitoral, comete crime aquele impede ou dificulta o exercício do voto. Por isso, as empresas que têm escala de trabalho neste domingo (25) são obrigadas a dar tempo suficiente para que os empregados consigam votar.
O empregador que não cumpre a legislação pode ser denunciado à Justiça Eleitoral, à polícia e ao Ministério Público do Trabalho.A Tamires já deixou de votar por estar trabalhando. Em viagem, ela não teve solução além de justificar a ausência. “A gente precisa de dinheiro né. Eu preferi continuar, a aceitar a viagem e conseguir continuar o trabalho”, diz.
Em uma situação parecida, o Gabriel não conseguiu votar por estar em alto mar. Até tentou mudar a escala de trabalho, mas não deu certo. "Não era possível, né, porque a escala já é definida desde sempre; então outras pessoas também não queriam abrir mão do seu direito para que tivesse no meu lugar", conta o engenheiro de petróleo e músico Gabriel Pazetto.
Existem situações excepcionais, mas a lei eleitoral tem como princípio garantir o direito ao voto. Ninguém pode criar dificuldades para o eleitor exercer o seu direito ao voto, isso é o que diz a legislação eleitoral.
Segundo Savio Chalita, professor de direito da Universidade Mackenzie, “o direito de votar, ele nasce da compreensão de que o poder é do povo e que o povo exerce esse poder ou por representantes eleitos em que o voto já está aqui ligado, mas ele exerce também diretamente, sem intermediário. Pensando que o voto tem essa repercussão tamanha, ele é tratado pela própria Constituição como um direito fundamental”.
O Tribunal Superior Eleitoral, inclusive, deixou muito claro que mesmo que a pessoa trabalhe no dia da eleição, ela poderá deixar o serviço pelo tempo necessário para votar.
"A depender de qual for essa contenção a ser realizada, essa limitação, ela pode configurar alguns ilícitos previstos na legislação. São condutas de dificultar, de impedir de falar assim ‘olha, você pode votar’, mas só libera o empregado faltando 10 minutos, no tempo que ele sabe que não vai dar pra ele chegar até o local de votação. Então, essas situações devem ser sempre observadas, né? Mas envolvendo relação de emprego, o caminho mais adequado é buscar o Ministério Público do Trabalho", explica Savio Chalita.
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