Mais de 33 milhões de brasileiros deixaram de ir às urnas no primeiro turno das eleições. A abstenção foi de mais de 21%. Mas o eleitor que faltou deve justificar a ausência e pode votar no segundo turno.
Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência tem até 60 dias para regularizar o título, ou seja, até o dia 3 de dezembro. É possível justificar pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta, como um atestado médico ou uma passagem que mostre que o eleitor estava viajando, por exemplo.
Caso não justifique no prazo ou não tenha comprovação, o eleitor também terá de pagar multa de R$ 3,51. Os eleitores que estão em viagem ao exterior têm até 30 dias após a volta ao Brasil para apresentar a justificativa.
Cada turno de votação é uma eleição independente. Portanto, mesmo que não vote no primeiro turno, o eleitor pode comparecer ao segundo, se estiver com o título regular.
Se não justificar, o eleitor ficará com o título eleitoral em situação irregular e não poderá emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público.
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