FGTS
Ação do MTE orienta a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra no próximo dia 31 de outubro de 2025.
Aqueles que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS. Após o término do prazo, os casos não regularizados serão encaminhados à fiscalização, com abertura de processos administrativos para cobrança dos débitos. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.
Como o empregador pode consultar os débitos
Os empregadores que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.
Para identificar os meses com pendências, é necessário acessar o site do eSocial e verificar a aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas”. O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, acessível aqui.
Trabalhadores devem acompanhar os depósitos
Com essa iniciativa, o MTE reforça o compromisso de estimular a conformidade trabalhista, garantir os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e fortalecer as relações de trabalho no setor.
O trabalhador deve consultar periodicamente o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para acompanhar se os depósitos estão sendo realizados corretamente em sua conta vinculada. Caso identifique ausência de recolhimentos ou valores divergentes, é importante procurar o empregador para esclarecer a situação e solicitar a regularização. O acompanhamento regular pelo aplicativo é essencial para garantir o cumprimento desse direito trabalhista.


