Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, junto ao TRF4, graves falhas de segurança e falta de treinamento técnico
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de uma empresa ao ressarcimento dos valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na pensão por morte de um trabalhador falecido em acidente de trabalho em setembro de 2022. A decisão reconheceu graves falhas de segurança e determinou o pagamento das parcelas vencidas e futuras do benefício.
A vítima era tratorista, trabalhando em atividade de cortes de eucalipto em uma propriedade rural e foi atingido por uma árvore.
No processo, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando o INSS, demonstrou que o acidente foi consequência direta de falhas que poderiam ter sido evitadas.
A empresa recorreu alegando culpa exclusiva da vítima e afirmando que um vento forte e imprevisível teria provocado o acidente. Também sustentou que, por já contribuir para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), não poderia ser responsabilizada. A AGU contestou os argumentos, destacando que a contribuição ao SAT não elimina a responsabilidade quando o acidente decorre de falhas evitáveis — e que a negligência ficou claramente demonstrada nos autos.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a consistência das provas apresentadas pela AGU, concluindo que não há elementos que indiquem culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A Corte também destacou que a empresa não apresentou documentos capazes de afastar as conclusões do laudo oficial da Inspeção do Trabalho.
Com isso, a apelação da empresa foi integralmente rejeitada, preservando-se a responsabilização pelo ressarcimento ao INSS.
Processo de referência: 5019568-78.2023.4.04.7107/RS




