Empresas autuadas têm até 31/12 para negociar dívidas com o Instituto Chico Mendes
Descontos variam de 5% a 70% sobre o valor dos créditos não tributários; porém, não são elegíveis à transação dívidas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
13/11/2024 19h32

- Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
As empresas que foram autuadas e possuem dívidas junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) têm até o dia 31 de dezembro deste ano para solicitar a adesão ao programa de transação extraordinária, conforme a Lei n.º 14.973/2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU n.º 150/2024. Os descontos podem variar entre 5% e 70% sobre o valor dos créditos não tributários, dependendo do tempo de inscrição e das condições de pagamento, que podem ser à vista ou parceladas.
A solicitação deve ser feita eletronicamente através do portal SUPER SAPIENS, acessível com conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Vale destacar que não são elegíveis para essa negociação as dívidas referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e aquelas com créditos já inscritos na dívida ativa e com parcelamento em andamento.
- Clique para ver a Portaria AGU n.º 150/2024.
- Clique para ver o Edital de Convocação PGF n.º 01/2024.
- Clique para ver o card de divulgação do Programa Desenrola.
Comunicação ICMBiocomunicacao@icmbio.gov.br(61) 2028-9280
Categoria Meio Ambiente e Clima
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