O pacote de medidas que reforça o cumprimento do piso mínimo do frete do Brasil já é lei. Menos de 24 horas após o anúncio da iniciativa pelo governo federal, a medida provisória foi publicada no Diário Oficial.
O principal eixo da norma, construída em conjunto entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes, é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, o que significa que passam a ser bloqueadas direto na origem.
A nova regra estabelece ainda punições progressivas e mais rigorosas para quem descumpre o piso. São três tipos: os transportadores que contratarem fretes abaixo do mínimo de forma reiterada poderão ter o registro suspenso. Para as empresas contratantes o impacto será direto e proporcional à gravidade da infração, com multas que chegam ou podem chegar a R$ 10 milhões de reais por operação irregular. E ainda há previsão de punições para os intermediários do setor.
A medida provisória já está valendo e a ANTT tem 7 dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras.
Compartilhar:



