Equatorial Alagoas: nova tarifa será discutida em audiência pública nesta quinta-feira (29/2)
A ANEEL recebe sugestões sobre o cálculo até 18 de março Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
27/02/2024 14h45
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, audiência pública em Maceió para debater com a sociedade a nova tarifa de energia elétrica da Equatorial Alagoas, que entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2024. A audiência será no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB-AL), localizada na Av. General Luiz de França Albuquerque, com credenciamento de participantes às 8h30 e início às 9h.
A Equatorial Alagoas atende aproximadamente 1.357.304 milhão de unidades consumidoras em 102 municípios do estado. Os índices inicialmente calculados pela ANEEL para a Consulta Pública nº 001/2024, e que estarão em discussão na audiência pública, são os seguintes:
| Empresa | Consumidores residenciais - B1 |
|---|---|
| Equatorial Alagoas | 2,61% |
| Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
|---|---|---|
| Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| 2,67% | - 3,34% | 0,93% |
Os itens que mais impactaram a proposta foram os custos com encargos setoriais, as atividades de distribuição de energia e os componentes financeiros.
Os interessados poderão enviar contribuições até 18 de março de 2024 para os seguintes e-mails:
- cp001_2024rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp001_2024et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp001_2024pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas..
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Categoria Energia Elétrica

